PASSO A PASSO DA ABERTURA DE UMA EMPRESA


Caro Empreendedor,

Aqui você encontra o roteiro simplificado que deve ser seguido para formalizar o início de seu empreendimento, portanto, leia com calma e tenha uma boa idéia do que deve ser considerado antes de se engajar nessa trajetória.

Abrir formalmente uma empresa é uma tarefa trabalhosa e exige mínimos cuidados. Um simples deslize pode comprometer a idéia antes mesmo de nascer e significar custos desnecessários. Uma atitude incorreta pode obrigar o empreendedor a percorrer órgãos judiciários e gastar tempo e dinheiro para fazer as alterações contratuais, já que todas são pagas.

Dessa forma, o melhor é seguir à risca o roteiro para a legalização da empresa. É necessário alertar que, apesar do caminho básico ser o mesmo para qualquer empreendimento formal, alguns pontos variam de Estado para Estado.

Em São Paulo, por exemplo, onde existem centrais de atendimento ao cidadão, muitas etapas podem ser feitas via Internet, o que torna o processo mais rápido do que na maioria dos outros locais. Além disso, cada município tem leis específicas. As regras também variam dependendo do segmento escolhido. É necessário, então, que o candidato a empresário verifique a legislação que rege o seu tipo de negócio, no local onde pretende implantá-lo.

Fechar uma empresa é muito mais complicado do que abri-la, portanto, simples empolgação não basta. Além da documentação muito detalhada e da imensa burocracia, no ato do encerramento as pessoas estão completamente desmotivadas pela incerteza em relação ao futuro. Você conhece que fechou um negócio porque estava indo bem e dando lucro?

Isso faz com que, na maioria das vezes, os empresários não fechem legalmente as empresas, portanto, optam por mantê-las abertas e só encerram suas atividades quando resolvem arriscar um novo empreendimento, pois, são obrigados pela lei a fechar o antigo.

Primeiramente, é necessário conhecer os princípios básicos para se montar um negócio. O Sebrae é um dos locais que atendem e orientam os candidatos a empresário gratuitamente.

Resumidamente, podemos estabelecer os seguintes passos para abertura de um novo empreendimento:

1. Análise prévia e planejamento adequado para coleta de informações quanto ao mercado, gestão, órgãos envolvidos no processo de legalização, tributos e benefícios tributários.

2. Verificar a possibilidade de a empresa funcionar no endereço pretendido. Para conhecer a legislação local, consulte a Prefeitura.

3. De acordo com o tipo da empresa, o registro deve ser feito na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (Sociedades Empresárias e Declaração do Empresário) ou no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (Sociedades Simples).

4. A inscrição no CNPJ só poderá ser efetuada pela Internet pelo site www.receita.fazenda.gov.br

5. A empresa com atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no ICMS (Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), obtendo, assim, a Inscrição Estadual a ser realizada na Inspetoria Seccional de Fazenda da jurisdição da empresa.

6. O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas,
prestadores de serviços, bem como de sociedades diversas, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

7. O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição dos responsáveis na forma da lei. Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados, consulte a Prefeitura local.

8. De posse do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do Contrato
Social, no prazo de 30 dias do início de suas atividades, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência, para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais

9. Para iniciar as atividades, é necessário providenciar a impressão das Notas
Fiscais e a autenticação de Livros Fiscais. As empresas de prestação de
serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem
às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado de
Fazenda.

10. Por último, nunca é demais revisar todos os procedimentos e as estratégias de funcionamento antes de abrir as portas para o público, afinal, se o público não aprovar o negócio, de nada adianta documentação em ordem e simples vontade de ser um empreendedor.


Jerônimo Mendes