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PASSO
A PASSO DA ABERTURA DE UMA EMPRESA
Caro Empreendedor,
Aqui
você encontra o roteiro simplificado que deve
ser seguido para formalizar o início de seu empreendimento,
portanto, leia com calma e tenha uma boa idéia
do que deve ser considerado antes de se engajar nessa
trajetória.
Abrir
formalmente uma empresa é uma tarefa trabalhosa
e exige mínimos cuidados. Um simples deslize
pode comprometer a idéia antes mesmo de nascer
e significar custos desnecessários. Uma atitude
incorreta pode obrigar o empreendedor a percorrer órgãos
judiciários e gastar tempo e dinheiro para fazer
as alterações contratuais, já que
todas são pagas.
Dessa
forma, o melhor é seguir à risca o roteiro
para a legalização da empresa. É
necessário alertar que, apesar do caminho básico
ser o mesmo para qualquer empreendimento formal, alguns
pontos variam de Estado para Estado.
Em
São Paulo, por exemplo, onde existem centrais
de atendimento ao cidadão, muitas etapas podem
ser feitas via Internet, o que torna o processo mais
rápido do que na maioria dos outros locais. Além
disso, cada município tem leis específicas.
As regras também variam dependendo do segmento
escolhido. É necessário, então,
que o candidato a empresário verifique a legislação
que rege o seu tipo de negócio, no local onde
pretende implantá-lo.
Fechar
uma empresa é muito mais complicado do que abri-la,
portanto, simples empolgação não
basta. Além da documentação muito
detalhada e da imensa burocracia, no ato do encerramento
as pessoas estão completamente desmotivadas pela
incerteza em relação ao futuro. Você
conhece que fechou um negócio porque estava indo
bem e dando lucro?
Isso
faz com que, na maioria das vezes, os empresários
não fechem legalmente as empresas, portanto,
optam por mantê-las abertas e só encerram
suas atividades quando resolvem arriscar um novo empreendimento,
pois, são obrigados pela lei a fechar o antigo.
Primeiramente,
é necessário conhecer os princípios
básicos para se montar um negócio. O Sebrae
é um dos locais que atendem e orientam os candidatos
a empresário gratuitamente.
Resumidamente,
podemos estabelecer os seguintes passos para abertura
de um novo empreendimento:
1.
Análise prévia e planejamento adequado
para coleta de informações quanto ao mercado,
gestão, órgãos envolvidos no processo
de legalização, tributos e benefícios
tributários.
2.
Verificar a possibilidade de a empresa funcionar no
endereço pretendido. Para conhecer a legislação
local, consulte a Prefeitura.
3.
De acordo com o tipo da empresa, o registro deve ser
feito na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (Sociedades Empresárias
e Declaração do Empresário) ou
no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
(Sociedades Simples).
4.
A inscrição no CNPJ só poderá
ser efetuada pela Internet pelo site www.receita.fazenda.gov.br
5.
A empresa com atividade de Circulação
de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no
ICMS (Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços), obtendo, assim, a
Inscrição Estadual a ser realizada na
Inspetoria Seccional de Fazenda da jurisdição
da empresa.
6.
O Alvará é uma licença concedida
pela Prefeitura, permitindo a localização
e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
agrícolas,
prestadores de serviços, bem como de sociedades
diversas, instituições, e associações
de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas
ou jurídicas.
7.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento
como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição
dos responsáveis na forma da lei. Para conhecer
a legislação, bem como a documentação
e formulários a serem apresentados, consulte
a Prefeitura local.
8.
De posse do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
e do Contrato
Social, no prazo de 30 dias do início de suas
atividades, o representante deverá dirigir-se
à Agência da Previdência, para solicitar
o cadastramento da empresa e seus responsáveis
legais
9.
Para iniciar as atividades, é necessário
providenciar a impressão das Notas
Fiscais e a autenticação de Livros Fiscais.
As empresas de prestação de
serviços deverão dirigir-se à Prefeitura
local. As empresas que se dediquem
às atividades de indústria e comércio
deverão ir à Secretaria de Estado de
Fazenda.
10.
Por último, nunca é demais revisar todos
os procedimentos e as estratégias de funcionamento
antes de abrir as portas para o público, afinal,
se o público não aprovar o negócio,
de nada adianta documentação em ordem
e simples vontade de ser um empreendedor.
Jerônimo Mendes
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